[:pt]Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa. O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do STJ ao julgar recurso originado de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-esposa, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro. A companheira já recebia o benefício previdenciário equivalente do INSS. «Promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de omissão do participante quando da inscrição no plano, aperfeiçoará o regime complementar fechado, à semelhança do que já acontece na previdência social e nas previdências do servidor público e do militar nos casos de pensão por morte», afirmou o relator do recurso especial, Min. VILLAS BÔAS CUEVA. «De fato», acrescentou, «em tais situações, é recomendável o rateio igualitário do benefício entre o ex-cônjuge e o companheiro do instituidor da pensão, visto que não há ordem de preferência entre eles». (Rec. Esp. 1.715.485)[:]
[:pt]STJ. Previdência complementar. Pensão por morte. Complementação. Beneficiário. Indicação da ex-esposa. Separação de fato. União estável. Companheira. Rateio do benefício. Garantia[:]
Postado em: 09/03/2018